Analise ao Modelo de Tarifário


1 - O novo tarifário sofre dos problemas do anterior, não distingue quem produz mais resíduos nem permite a redução da tarifa a quem menos produz e mais separa.

Logo, não cumpre com o princípio do poluidor-pagador nem incentiva as pessoas e o comércio a reduzir a quantidade de resíduos.

O tarifário deveria contribuir fortemente para a economia circular e redução de desperdício.

Mas, em todo o documento apresentado pela CMFF, não há uma indicação de como esses objetivos de sustentabilidade económica e ambiental irão ser atingidos

Em 2018 na Figueira da Foz somente 10% dos resíduos urbanos gerados foram separados nos Ecopontos.

Mudar esta má prestação depende também do modelo de tarifário, tendo este a missão de consciencializar os produtores de resíduos para os custos da sua gestão, penalizando quem mais produz e menos separa.

Esse deveria ser um dos objetivos da mudança de modelo, que fica aquém do esperado.

2 - A tarifa a aplicar baseia-se no consumo de água - indicador adotado - para medir a produção de resíduos.

Contudo, nos documentos apresentados nunca essa relação é justificada de forma técnica. Associar os picos de consumo de água aos de produção de resíduos e afirmar que há uma relação entre um e outro, é uma falácia.

A produção de resíduos naturalmente aumenta quando há mais população, mais movimento comercial, logo, quando também há mais consumo de água.

A proposta de tarifário baseada no consumo de água é uma continuação do mesmo sistema, subvertendo como se mostra no caso 1 e 2 a lógica do princípio do poluidor-pagador.

Caso 1 - Setor doméstico

Família A de 3 pessoas, separa e recicla os resíduos, tendo um consumo de água considerado pela ERSAR – 10m3.

A família B não separa nada, coloca tudo no mesmo contentor de indiferenciado. 

– ver exemplo abaixo:

 *Acresce ainda 0,60 €/mês de Taxa de Gestão de Resíduos (0,06€ por m3)

Caso 2 - Setor não doméstico

Dois restaurantes com o mesmo consumo de água, um (A) separa os resíduos e tem baixo desperdício alimentar, o outro (B) não separa nada e serve doses enormes com elevado desperdício alimentar.

A e B pagam o mesmo valor de tarifa de resíduos, tanto fixa como variável. Assim, na prática o restaurante A estará a subsidiar de forma cruzada a gestão de resíduos de B, pagando mais, por um serviço que usa menos.

- ver exemplo abaixo:


Assumindo:
Custo de gestão de RSU pela CMFF, estimado em - 81 €/ton = TGR (11) + SUMA (40) + ERSUC (31)

A - produção de resíduos, 8 kg por dia, e B - 24 kg por dia.

Os dados da tabela dos valores médios por atividade mostram algumas contradições nos valores médios mensais, e acabam por indiretamente relevar que o consumo de água não tem relação com a produção de resíduos.

Desconhece-se a origem desta tabela e forma de calculo, contudo notam-se "injustiças gritantes", alguns exemplos:

a- Uma mercearia/mini-mercado (7,48 €) vai pagar menos que uma lavandaria (24,38€). Que resíduos produz a lavandaria?

Tendencialmente as mercearias produzem muito mais resíduos que a lavandaria.

b - Um "ginásio" (27,82€) pagará três vezes mais que um café/pastelaria (10,88€).

Na prática o "ginásio" consome muita água, mas não produz resíduos.

Logo há uma injustiça na tarifa a pagar.

3 - Como justificar a consideração que a manutenção de espaços verdes (com contador) não produz resíduos? (página 4- Anexo II)

Isto quando sabemos que cerca de 10% dos resíduos indiferenciado são resíduos verdes de jardim.

4 - Outras questões em falta - Fórmula de calculo da TGR (faltam ainda as unidades na tabela).

- O aumento da TGR, estimativa para os próximos anos, não é estudado.

- As dificuldades em operacionalizar um sistema PAYT (anexo III, pág 4) - tipo poluidor-pagador - não são explicadas nem identificadas.

Porquê?

5 – Alternativas

Vários municípios (Maia, Lisboa, Condeixa, Ourique,..etc.) associaram o tarifário diretamente à produção de resíduos, cobrando por volume, por exemplo.

Porque razão esses exemplos não foram estudados e tidos em conta na tomada de decisão?

PSD Figueira da Foz

Figueira da Foz, 3 de Fevereiro de 2020

Revisão Tarifário de Resíduos Urbanos

Analise ao Modelo de Tarifário


1 - O novo tarifário sofre dos problemas do anterior, não distingue quem produz mais resíduos nem permite a redução da tarifa a quem menos produz e mais separa.

Logo, não cumpre com o princípio do poluidor-pagador nem incentiva as pessoas e o comércio a reduzir a quantidade de resíduos.

O tarifário deveria contribuir fortemente para a economia circular e redução de desperdício.

Mas, em todo o documento apresentado pela CMFF, não há uma indicação de como esses objetivos de sustentabilidade económica e ambiental irão ser atingidos

Em 2018 na Figueira da Foz somente 10% dos resíduos urbanos gerados foram separados nos Ecopontos.

Mudar esta má prestação depende também do modelo de tarifário, tendo este a missão de consciencializar os produtores de resíduos para os custos da sua gestão, penalizando quem mais produz e menos separa.

Esse deveria ser um dos objetivos da mudança de modelo, que fica aquém do esperado.

2 - A tarifa a aplicar baseia-se no consumo de água - indicador adotado - para medir a produção de resíduos.

Contudo, nos documentos apresentados nunca essa relação é justificada de forma técnica. Associar os picos de consumo de água aos de produção de resíduos e afirmar que há uma relação entre um e outro, é uma falácia.

A produção de resíduos naturalmente aumenta quando há mais população, mais movimento comercial, logo, quando também há mais consumo de água.

A proposta de tarifário baseada no consumo de água é uma continuação do mesmo sistema, subvertendo como se mostra no caso 1 e 2 a lógica do princípio do poluidor-pagador.

Caso 1 - Setor doméstico

Família A de 3 pessoas, separa e recicla os resíduos, tendo um consumo de água considerado pela ERSAR – 10m3.

A família B não separa nada, coloca tudo no mesmo contentor de indiferenciado. 

– ver exemplo abaixo:

 *Acresce ainda 0,60 €/mês de Taxa de Gestão de Resíduos (0,06€ por m3)

Caso 2 - Setor não doméstico

Dois restaurantes com o mesmo consumo de água, um (A) separa os resíduos e tem baixo desperdício alimentar, o outro (B) não separa nada e serve doses enormes com elevado desperdício alimentar.

A e B pagam o mesmo valor de tarifa de resíduos, tanto fixa como variável. Assim, na prática o restaurante A estará a subsidiar de forma cruzada a gestão de resíduos de B, pagando mais, por um serviço que usa menos.

- ver exemplo abaixo:


Assumindo:
Custo de gestão de RSU pela CMFF, estimado em - 81 €/ton = TGR (11) + SUMA (40) + ERSUC (31)

A - produção de resíduos, 8 kg por dia, e B - 24 kg por dia.

Os dados da tabela dos valores médios por atividade mostram algumas contradições nos valores médios mensais, e acabam por indiretamente relevar que o consumo de água não tem relação com a produção de resíduos.

Desconhece-se a origem desta tabela e forma de calculo, contudo notam-se "injustiças gritantes", alguns exemplos:

a- Uma mercearia/mini-mercado (7,48 €) vai pagar menos que uma lavandaria (24,38€). Que resíduos produz a lavandaria?

Tendencialmente as mercearias produzem muito mais resíduos que a lavandaria.

b - Um "ginásio" (27,82€) pagará três vezes mais que um café/pastelaria (10,88€).

Na prática o "ginásio" consome muita água, mas não produz resíduos.

Logo há uma injustiça na tarifa a pagar.

3 - Como justificar a consideração que a manutenção de espaços verdes (com contador) não produz resíduos? (página 4- Anexo II)

Isto quando sabemos que cerca de 10% dos resíduos indiferenciado são resíduos verdes de jardim.

4 - Outras questões em falta - Fórmula de calculo da TGR (faltam ainda as unidades na tabela).

- O aumento da TGR, estimativa para os próximos anos, não é estudado.

- As dificuldades em operacionalizar um sistema PAYT (anexo III, pág 4) - tipo poluidor-pagador - não são explicadas nem identificadas.

Porquê?

5 – Alternativas

Vários municípios (Maia, Lisboa, Condeixa, Ourique,..etc.) associaram o tarifário diretamente à produção de resíduos, cobrando por volume, por exemplo.

Porque razão esses exemplos não foram estudados e tidos em conta na tomada de decisão?

PSD Figueira da Foz

Figueira da Foz, 3 de Fevereiro de 2020