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Covid-19 Redução do Tarifário de Água e Saneamento (Famílias, Instituições e Empresas)

Ao abrigo do disposto Art. 7º do Regimento da Câmara Municipal da Figueira da Foz, incluir na Ordem do dia da Reunião de Câmara Municipal da Figueira da Foz a realizar dia 18 Maio de 2020.

Proposta:

Em tempo de crise económica motivada pela pandemia do COVID 19, o PSD tem vindo a apresentar propostas que visam minimizar os impactos quer nas famílias quer nas micro, pequenas e médias empresas da Figueira da Foz.

Nesse sentido apresentamos uma proposta para redução do impacto do consumo de água que gerou expectativas nos consumidores, mas que infelizmente não foi acolhida, tendo sobressaído argumentos que na nossa opinião , não estavam no conteúdo da proposta.

No entanto, porque os interesses das famílias e das empresas ( preservação do emprego) estão acima de equívocos de política partidária, vimos apresentar uma nova proposta que mantém o essencial ( ajudar quem necessita) e afasta definitivamente as críticas que foram assumidas como causa de votos contra a anterior proposta.

Assim, apresentamos a seguinte proposta: ( cada medida deverá ser votada em separado)

Através de Protocolo com a Concessionária “Águas da Figueira”, proceda à redução dos Tarifários de Água, e Saneamento de Abril a Junho. Após Junho com avaliação mensal cada medida.

No caso em que o utilizador tenha pago o mês de Abril, ficará como depósito para ser ressarcido em próximas faturas.

Medida 1 - APOIO ÀS FAMÍLIAS:

As famílias em que qualquer dos elementos do agregado familiar tenha uma diminuição superior a 1/3 nos rendimentos - Aplicação do Tarifário Social.

Medida 2 - Tarifário Utilizadores Residentes e Tarifa de Famílias Numerosas

Isenção do pagamento dos volumes de água e saneamento em 1.º escalão (0-5 m3) , ou seja, os residentes passam a beneficiar de mais 2 m3, como forma de compensação no período de confinamento.

Medida 3 - APOIO ÀS INSTITUIÇÕES IPSS

Isenção do pagamento de todas as tarifas aos utilizadores sujeitos ao tarifário doméstico das instituições sem fins lucrativos, nas quais se incluem as IPSS e as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho.

Medida 4 - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE APOIO ÀS EMPRESAS - Utilizadores não domésticos

As empresas (indústria, comércio e serviços) que encerraram por determinação do Estado de Emergência Nacional e as que tenham uma quebra na faturação de 40%, sejam isentadas das tarifas fixas de Abastecimento de Água, Águas Residuais e Resíduos Sólidos, (terá que ser solicitado às “Águas da Figueira”, para o efeito deverá fazer-se acompanhar como comprovativo de uma declaração do contabilista certificado).

Vereador do PSD
Ricardo Silva
Figueira da Foz, 7 de Maio de 2020