Os membros da Assembleia de Freguesia de Lavos, eleitos pelo PSD, informam todos os Lavoenses que o seu pedido de destituição do Sr. Presidente desta Assembleia, Osvaldo Oliveira, em nada tem a ver, nem com questões de ordem pessoal, e nem pretendem colocar em causa o seu carácter ou o seu bom nome.
Durante os três anos de mandato foram recorrentes várias ilegalidades e incorreções, tendo sido sistematicamente chamadas a atenção da mesa da Assembleia, quer pelo nosso grupo, quer pelo grupo do "Movimento Vai ou Racha", que inclusive já haveria levado uma proposta de destituição do Sr. Presidente à reunião de 18/4/2019. Nessa data, o nosso grupo decidiu dar um novo voto de confiança ao Sr. Presidente. Referimos um novo voto, pois estando o PS em minoria, foi o nosso grupo que permitiu a eleição do Sr. Osvaldo Oliveira para exercer o cargo de Presidente.
Considerando o préstimo durante estes 3 anos, os problemas atuais do executivo, e, o ocorrido nas últimas reuniões de Assembleia, não nos foi possível continuar a manter o nosso voto de confiança neste presidente, e por isso, só nos restou a única alternativa possível, uma mudança na equipa, com o único propósito de melhorar.
De uma forma resumida, seguem as razões consideradas na proposta de destituição do Sr. Presidente da Assembleia que foram apresentadas por escrito na última sessão da Assembleia:
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Não envio de informação da senhora presidente do executivo a todos os elementos da Assembleia, conforme pedido da mesma. Seleciona e filtra as informações que deve enviar.
- Tendo conhecimento de problemas de relacionamento entre os membros do executivo, não deu conhecimento dos mesmos a todos os elementos da Assembleia. Apenas o fez a alguns, e esses são do seu partido (PS). Não é isento, como se exige no seu cargo.
- Em quase todas as Assembleias, desde o início do mandato, tem havido erros nos textos dos editais e convocatórias, tendo os mesmo sido alertados por nós ao longo de todo o mandato. Estamos com 3 anos de mandato, e os erros continuam. Falta de competência.
- Não entrega de documentos, ou entrega atrasada, de documentos para discussão em Assembleia. Será premeditado, para que os membros da Assembleia não tenham tempo para os analisar?
- Falta de atas da Assembleia desde dezembro de 2019. A lei exige que as mesmas sejam aprovadas e assinadas na própria sessão da Assembleia, ou na seguinte. Cometida ilegalidade.
- Não resposta a membros da Assembleia, conforme solicitação em sessão. Não cumpre com as suas funções.
- Envio escrito de respostas para apenas alguns membros da Assembleia, quando em sessão anterior tinha sido solicitado o respetivo envio para todos os seus membros. Ocultação de informação devida a todos os membros, dando cumprimento ao estabelecido em sessão da Assembleia.
Olga Craveiro, Rui Jordão e Nuno Amaro