O Dr Carlos Monteiro proferiu declarações à comunicação social que são falsas e vazias de conteúdo.
Vejamos:
A) Em primeiro lugar, disse que só foi possível assumir compromissos depois de aprovado o PSF.
Absolutamente falso!
O “fecho da obra” por iniciativa da Autarquia ocorreu mais de seis meses depois da aprovação do Plano de Saneamento Financeiro (PSF) e esquece-se que não assumiram os compromissos feitos por João Ataide.
O PSF foi aprovado em Janeiro de 2011 e pelas declarações dos principais responsáveis sabemos que apesar das dificuldades financeiras sempre houve dinheiro para o projeto. O que aconteceu é que sempre houve má vontade da Autarquia na execução da obra (ver ponto 87 da sentença da primeira instância confirmada pelo Tribunal da Relação).
B) Em segundo lugar, disse que na parceria público privada a Câmara tinha minoria.
Parcialmente falso! Isto não é minimamente grave. A Câmara tinha minoria porque se tivesse maioria o projeto não teria apoio do QREN. Por isso o contrato tem duas vertentes, uma de reabilitação da responsabilidade da Autarquia e outra de exploração da responsabilidade da Quinta das Lágrimas. A primeira não foi concluída e a segunda nem foi iniciada.
C) Em terceiro lugar, disse que o contrato foi denunciado porque era leonino.
Ora isto é falso! O contrato nunca foi denunciado pela Câmara pois ninguém o fez e por isso manteve-se válido até ao fim (ver a sentença que é bem clara).
O contrato não era leonino, ou seja desfavorável para uma das partes, pois o contrato tinha dois momentos, um o da reabilitação do edifício que era da exclusiva responsabilidade da Autarquia e outro o da exploração que era da responsabilidade do privado (Quinta das Lágrimas).
Acresce que “O acionista maioritário da sociedade Paço de Maiorca, através do seu administrador José Pedro, e esta mesma, através do seu administrador Miguel Júdice, aceitaram, na reunião de 30.6.2011, a intenção do réu de cancelar a fase de exploração hoteleira do Paço de Maiorca”. Pag. 20 Acordão.
Se já antes não era leonino, a partir de 30.06.2011 muito menos o seria, porque a empresa privada estava afastada do negócio.
Como se sabe a segunda parte do contrato nunca se iniciou porque a primeira nunca ficou concluída. Não se vê por isso onde estaria o prejuízo para Autarquia, dado que o edifício do Paço de Maiorca sempre esteve e está como propriedade da Autarquia.
D) Em quarto lugar, disse ainda que a Autarquia ficou com 100% da empresa que detinha o Paço.
Absolutamente falso!
A Autarquia Figueirense sempre foi proprietária do edifício do Paço de Maiorca, por si ou através das FGT. A sociedade do Paço de Maiorca, ou seja a sociedade que faliu, nunca foi proprietária do edifício do Paço de Maiorca.
A Autarquia não podia ter maioria na sociedade Paço de Maiorca porque desse modo não podia concorrer ao QREN (ver declarações de Dr. João Ataíde na sentença).
E) Em quinto lugar, disse que só depois de aprovado o PSF é que haveria dinheiro para satisfazer os compromissos.
Absolutamente falso!
Apesar das dificuldades sempre houve dinheiro para o projeto pois a Autarquia sempre manifestou o desejo de liquidar as suas comparticipações em falta (ver ponto 103 a 106 da sentença) e a Autarquia confirmou a possibilidade de obter uma verba adicional destinada a pagar os sobrecustos no prazo de 4/6 meses (ver ponto 109 da sentença).
De acordo com a sentença, durante o ano de 2011 a Autarquia liquidou à FGT as comparticipações de 2008, 2009 e 2010.
A partir daí nunca mais pagou nada, porque estava indecisa sobre o que se fazer (veja-se declarações do Dr. João Ataíde à comunicação social) o que para além do “silêncio total” por parte da Autarquia, levou ao colapso da obra (ver ponto 118 da sentença) em Outubro de 2011.
Desde essa altura até Fevereiro de 2013 pouco ou nada se fez para resolução do problema.
A FGT só foi extinta em 2013 e a Lei 50/2018 de 31 de Agosto não obrigou a extinguir todas as empresas municipais, antes pelo contrário; o que a Lei obrigava era a dissolução de empresas municipais em determinadas condições e a FGT não estava em nenhuma delas (ver o art 62 da lei). Aliás a Figueira Domus, por exemplo, nunca foi dissolvida.
F) Em sexto lugar, disse que o Tribunal de Contas impediu que a Câmara lá colocasse dinheiro.
Verdade. Mas o chumbo do Tribunal de Contas não se deve á aprovação de uma nova Lei mas à incompetência ou irresponsabilidade da Câmara. O Tribunal de Contas chumbou a solução legal apresentada pela Câmara Municipal (pontos 53 e 54 do Acórdão do Tribunal porque a Câmara Municipal não apresentou a fundamentação técnica (vejam-se os pontos 56, 57, 60, 61, 66, 82, 83 e 84 do acórdão do Tribunal de Contas).
G) Em sétimo lugar disse que por causa disto levou a que o processo fosse para Tribunal.
Absolutamente falso! O processo foi para Tribunal porque o “silêncio total” da Autarquia e o não cumprimento das suas obrigações, apesar da aprovação do PSF em Janeiro de 2011, o exigiu.
O processo de insolvência estava em Tribunal há muito; o que não estava em juízo era a ação a pedir responsabilidades à Autarquia.
Note-se que quando a obra foi suspensa o projeto de reabilitação estava quase pronto, faltando apenas investir cerca de um milhão de euros sobretudo em loiças e pinturas (ver ponto 120 da sentença).
A suspensão dos trabalhos ocorreu em Outubro de 2011 porque a Autarquia não cumpriu as obrigações financeiras e depois de em Junho ter decidido unilateralmente “fechar a obra” e não avançar com o projeto de exploração hoteleira (veja-se declarações do Dr. João Ataíde à comunicação social).
A sua incompetência deu origem a um desastre financeiro que vai prejudicar gravemente o concelho e as aspirações dos Figueirenses. É a própria sentença judicial que confirma as falsidades do Dr Carlos Monteiro.
Presidente da Comissão Política da Figueira da Foz
Ricardo Silva