As previsões divulgadas para a economia portuguesa confirmam que a quebra ao nível do consumo, produção e investimento será dramática, com graves consequências na atividade económica e no emprego, conduzindo a economia portuguesa para uma recessão.
As principais organizações internacionais reviram as suas estimativas iniciais, tendo como padrão um agravamento muito significativo da previsão de quebra da procura, nomeadamente turística.
É, hoje, de aceitação generalizada que estamos perante uma pandemia com impactos bastante superiores aos inicialmente previstos, superando inclusivamente o impacto económico da crise financeira de 2008.
A Organização Mundial do Turismo, que inicialmente tinha previsto uma quebra do turismo internacional na ordem dos 3%, anunciou, entretanto, uma estimativa revista do impacto da pandemia, nos termos da qual o turismo internacional deverá recuar acima de 30% no ano de 2020.
A OCDE divulgou a sua estimativa inicial para o impacto da pandemia no turismo internacional, apontando para uma quebra da atividade superior a 45% em 2020, mas perante o cenário atual estaremos com uma quebra acima dos 70%.
Por seu lado, a Comissão Europeia prevê, para este ano, uma recessão acima dos 8% em Portugal e uma taxa de desemprego a subir para valores acima de 10%.
Assim, revela-se imperioso mitigar o impacto económico da epidemia Covid-19 junto das empresas e trabalhadores, com sede no concelho da Figueira da Foz, especialmente as micro empresas, cujos estabelecimentos foram obrigados a encerrar por força da Lei, durante o Estado de Emergência decretado.
Neste âmbito, merecem especial atenção, pela particular gravidade dos prejuízos que estão a sofrer os setores da restauração e similares, do comércio a retalho e empresas prestadoras de determinados serviços, sendo importante para o garante da Sustentabilidade deste território, criar um Fundo Municipal de Emergência de Apoio Empresarial (FMEAE), como complemento as medidas já anunciadas pelo Governo, as empresas num momento particularmente difícil, de vulnerabilidade económica e de problemas de tesouraria com vista a solver os compromissos de curto prazo, provocado por uma pandemia imprevista e imprevisível.
Importa, ainda, garantir que os estabelecimentos se mantenham abertos e que os respetivos postos de trabalho sejam assegurados.
Assim, considerando:
Os municípios têm como uma das atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações, em função da natureza abrangente do regime contido nos artigos 2.°, 7.° e 23.° do Anexo I da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, com destaque para a saúde, a ação social, a proteção civil e o desenvolvimento local.
O disposto no artigo 4.1 da Lei n.° 6/2020, de 10 de abril, alterada e republicada pela Lei n.° 12/2020, de 7 de maio, por via do qual se encontra delegada no Presidente da Câmara Municipal a competência para adoção de medidas de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade causada pela pandemia da doença COVID -19. Ao abrigo do previsto nos artigos n.° 23°, n° 2, alíneas g), h), j) e m), n.° 32° e n.° 330, n° 1, alínea v), do Anexo I da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 40, n°s 1 e 2, da Lei n° 6/2020, de 10 de abril, alterada e republicada pela Lei n.° 12/2020, de 7 de maio.
O PSD da Figueira da Foz, propõe a criação de um Fundo Municipal de Emergência de Apoio Empresarial, com a dotação de 200 mil euros, subordinado aos seguintes princípios:
1. Poderão candidatar-se ao apoio previsto neste Fundo as empresas com até 25 trabalhadores, incluindo-se neste numero os administradores ou gerentes, com sede ou domicílio fiscal no concelho da Figueira da Foz, que cumpram os seguintes requisitos:
1.1. Que tenham registado quebras de faturação igual ou superior a 1/3 da faturação, no ano de 2020 (comparativamente com o mesmo período de 2019);
1.1.1. Caso a empresa tenha inicio de atividade em 2020, o valor percentual das
quebras de faturação será calculado com base nos meses de janeiro e fevereiro, e novembro e dezembro.
1.1.2 - Para as empresas constituídas em 2019, será considerada a faturação desde o inicio de atividade ate ao final desse ano e o mesmo número de meses a partir de abril de 2020 (por exemplo, caso a empresa tenha iniciado atividade em setembro de 2019, serão considerados os meses de setembro a dezembro de 2019 e os meses de abril a julho de 2020).
1.2. Que não têm dividas ao Estado (Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira) e ao Município da Figueira da Foz ou que tenham os respetivos planos de pagamento aprovados;
1.3 Exerçam a sua atividade em nome individual ou sob qualquer outra das formas societárias previstas no Código Sociedades Comerciais.
1.4. Que atuem nos setores afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária, nomeadamente comércio a retalho e serviços abertos ao consumidor, assim como o alojamento/hotelaria, restauração e similares, empresas de animação, atividades das artes do espetáculo, entre outras, conforme Classificação Portuguesa das Atividades Económicas - CAE Ver.3, descritas em anexo.
2. As empresas referidas nos números anteriores devem, obrigatoriamente, ter sede ou domicílio fiscal no concelho da Figueira da Foz;
3. No caso dos estabelecimentos de prestação de serviços, não são abrangidos pelo apoio previsto para este fundo aqueles cuja atividade dependa de inscrição em ordem profissional dos seus detentores ou sócios gerentes.
4. Documentos da candidatura:
a) Formulário online disponível para preenchimento no sitio do Município da Figueira da Foz.
4. Documentos da candidatura:
a) Formulário online disponível para preenchimento no sitio do Município da Figueira da Foz.
b) Declaração de compromisso de honra a subscrever pelo requerente.
c) Declaração do contabilista certificado (se contabilidade organizada), devidamente assinada e com imposição de vinheta profissional.
c) Declaração do contabilista certificado (se contabilidade organizada), devidamente assinada e com imposição de vinheta profissional.
d) Apresentação voluntária de copia tragada do cartão de cidadão/bilhete de identidade
do representante legal, com a menção "Autorizei a reprodução exclusivamente para
efeitos da candidatura ao Fundo Municipal de Emergência de Apoio as Empresas, do Município da Figueira da Foz".
e) Comprovativo de faturação comunicada a Autoridade Tributaria e Aduaneira, através do e-fatura, que evidenciem a faturação acumulada do ano de 2019 e de 2020 (1 de janeiro a 31 de Dezembro) ou outra, caso a empresa tenha iniciado atividade no decurso de 2019 ou 2020. No caso de empresas enquadradas no regime de isenção, a candidatura terá que ser instruída com o comprovativo da declaração trimestral dos anos de 2019 e 2020, entregue a Segurança Social, ou outro período, caso a empresa tenha iniciado atividade no decurso de 2019 ou 2020, conforme definido no ponto 1.
f) Extrato da Declaração de Remunerações (DRM) da empresa (reportada a Dezembro de 2020), emitida pela Segurança Social, onde conste a designação da entidade empregadora, assim como o nome dos trabalhadores que cumpram o disposto no n.° 1 (para efeito de cálculo do apoio apenas serão considerados os postos de trabalho remunerados e que constem dessa declaração).
g) Documento fiscal atual que evidencie o CAE principal da empresa, assim como a sede ou domicílio fiscal (aplicável as sociedades comerciais e empresários em nome individual).
h) Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributaria e Aduaneira, atualizada a data da candidatura, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributaria (obtida através do portal da Autoridade Tributaria, NIF 501305580 ).
i) Certidão de não divida perante a Segurança Social, atualizada a data da candidatura, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através do portal da Segurança Social, NIF 501305580 ).
j) Comprovativo atual da declaração de início/reinício de atividade, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
k) Documento da entidade bancária, onde conste o Número de identificação bancária da empresa, para o qual será efetuada a transferência bancária do apoio atribuído.
e) Comprovativo de faturação comunicada a Autoridade Tributaria e Aduaneira, através do e-fatura, que evidenciem a faturação acumulada do ano de 2019 e de 2020 (1 de janeiro a 31 de Dezembro) ou outra, caso a empresa tenha iniciado atividade no decurso de 2019 ou 2020. No caso de empresas enquadradas no regime de isenção, a candidatura terá que ser instruída com o comprovativo da declaração trimestral dos anos de 2019 e 2020, entregue a Segurança Social, ou outro período, caso a empresa tenha iniciado atividade no decurso de 2019 ou 2020, conforme definido no ponto 1.
f) Extrato da Declaração de Remunerações (DRM) da empresa (reportada a Dezembro de 2020), emitida pela Segurança Social, onde conste a designação da entidade empregadora, assim como o nome dos trabalhadores que cumpram o disposto no n.° 1 (para efeito de cálculo do apoio apenas serão considerados os postos de trabalho remunerados e que constem dessa declaração).
g) Documento fiscal atual que evidencie o CAE principal da empresa, assim como a sede ou domicílio fiscal (aplicável as sociedades comerciais e empresários em nome individual).
h) Certidão de não dívida perante a Autoridade Tributaria e Aduaneira, atualizada a data da candidatura, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributaria (obtida através do portal da Autoridade Tributaria, NIF 501305580 ).
i) Certidão de não divida perante a Segurança Social, atualizada a data da candidatura, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através do portal da Segurança Social, NIF 501305580 ).
j) Comprovativo atual da declaração de início/reinício de atividade, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
k) Documento da entidade bancária, onde conste o Número de identificação bancária da empresa, para o qual será efetuada a transferência bancária do apoio atribuído.
5. O apoio previsto neste Fundo destina-se, exclusivamente, às empresas referidas nos
precedentes números 1 a 3.
6. As empresas que obedeçam aos requisitos previstos, no presente Fundo, terão direito a uma única prestação, a fundo perdido, no valor máximo de dois mil euros (2.000€), calculado de acordo com os seguintes critérios:
Quebra na faturação igual ou superior a 1/3 IQF (40%)
i) ≥ 85% quebra faturação: 100% ≠ ≥ ≤
ii) ≥ 70% e < 85% quebra faturação: 90%
iii) ≥ 55% e < 70% quebra faturação: 85%
iv) ≥ 40% e < 55% quebra faturação: 75%
v) ≥ 33,3 % e < 40% quebra faturação: 65%
Número de Postos de Trabalho Remunerados, em 30.09.2020 IPTR (60%)
≥20 e < 25 postos de trabalho: 100%
≥15 e < 20 postos de trabalho: 90%
≥ 10 e < 15 postos de trabalho: 70%
≥ 5 e < 10 postos de trabalho: 50%
<5 postos de trabalho: 40%
Sendo que:
AF = (QF+ PTR) * 2.000
AF= Apoio financeiro a atribuir
7. As empresas que se encontrem em condições de beneficiar do presente apoio podem candidatar-se, até às 17h30 do dia 18 de fevereiro de 2021, preenchendo para esse efeito o respetivo formulário, o qual será disponibilizado no website oficial do Município da Figueira da Foz, a partir do dia 2 de Janeiro de 2021. 0 processo de candidatura e a respetiva tramitação decorrerão sob a responsabilidade do Departamento de Desenvolvimento Económico .
8. As candidaturas posteriores a data e hora referidas no ponto anterior, bem como as que não cumpram os requisitos exigíveis serão automaticamente excluídas.
9. Após verificação das candidaturas e da conformidade dos critérios de elegibilidade, o Município da Figueira da Foz e pode solicitar as candidatas esclarecimentos e/ou elementos complementares, via e-mail, os quais devem responder no prazo de cinco dias úteis a contar da data de receção do pedido de esclarecimentos.
10. Findo o prazo previsto no número anterior e caso não tenham sido prestados pela candidata os esclarecimentos ou elementos complementares requeridos, a elegibilidade da candidatura é aferida com a informação disponível.
11. Caso a candidatura seja excluída, a requerente será notificada dessa decisão, através de e-mail.
12. O direito ao incentivo e, igualmente, comunicado ao candidato via e-mail.
13. O pagamento do incentivo a efetuado por transferência bancária para a conta da beneficiária identificada no processo de candidatura.
12. O direito ao incentivo e, igualmente, comunicado ao candidato via e-mail.
13. O pagamento do incentivo a efetuado por transferência bancária para a conta da beneficiária identificada no processo de candidatura.
14. O incentivo às candidaturas elegíveis a atribuído por ordem de data de submissão e tendo em consideração o limite da dotação disponível para este aviso (200.000,00 euros). Após esgotada essa dotação, todas as candidaturas serão excluídas.
15. Os pedidos de esclarecimento deverão ser colocados apenas por escrito, para email a designar.
16. O Fundo criado e a que as presentes normas dizem respeito, extinguir-se-à automaticamente em 28 de fevereiro de 2021, salvo deliberação em contrário da Câmara Municipal. (Esta asserção deverá constar na proposta/ deliberação de constituição do fundo).
17. As eventuais dúvidas, decorrentes da aplicação, serão resolvidas por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Figueira da Foz, 2 de dezembro de 2020
Vereador do PSD
Ricardo Silva
Ricardo Silva
ANEXO
(Classificação das Atividades Económicas - CAE ELEGIVEIS)
Subclasse Designação
14132 Confeção de outro vestuário exterior por medida
14133 Atividades de acabamento de artigos de vestuário
47240 Comercio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria, em estabelecimentos especializados
47410 Comercio a retalho de computadores, unidades periféricas e programas informáticos, em estabelecimentos especializados
47430 Comercio a retalho de equipamento audiovisual, em estabelecimentos especializados
47510 Comercio a retalho de têxteis, em estabelecimentos especializados
47522 Comercio a retalho de tintas, vernizes e produtos similares, em estabelecimentos especializados
47530 Comercio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados
47591 Comercio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados
47592 Comercio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para use domestico, em estabelecimentos especializados
47593 Comercio a retalho de outros artigos para o lar, nane., em estabelecimentos especializados
47610 Comercio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados
47620 Comercio a retalho de jornais, revistas e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados
47630 Comercio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados
47640 Comercio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados
47650 Comercio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados
47711 Comercio a retalho de vestu6rio para adultos, em estabelecimentos especializados
47712 Comercio a retalho de vestuário para bebes e crianças, em estabelecimentos especializados
47721 Comercio a retalho de calçado, em estabelecimentos especializados
47722 Comercio a retalho de marroquinaria e artigos de viagem, em estabelecimentos especializados
47750 Comercio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados
47761 Comercio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes, em estabelecimentos especializados
47762 Comercio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados
47770 Comercio a retalho de relógios e de artigos de ourivesaria e joalharia, em estabelecimentos especializados
47781 Comercio a retalho de máquinas e de outro material de escritório, em estabelecimentos especializados
47782 Comercio a retalho de material ótico, fotográfico, cinematográfico e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados
47784 Comercio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, n.e.
47790 Comercio a retalho de artigos em segunda mão, em estabelecimentos especializados
47820 Comercio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de têxteis, vestuário, calçado, malas e similares
47890 Comercio a retalho em bancas, feiras e unidades moveis de venda, de outros produtos
49320 Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros
55111 Hotéis com restaurante
55112 Pensões com restaurante
55113 Estalagens com restaurante
55114 Pousadas com restaurante
55115 Motéis com restaurante
55116 Hotéis-Apartamentos com restaurante
55117 Aldeamentos turísticos com restaurante
55118 Apartamentos turísticos com restaurante
55119 Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante
55121 Hotéis sem restaurante
55122 Pensões sem restaurante
55123 Apartamentos turísticos sem restaurante
55124 Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante
55201 Alojamento mobilado para turistas
55202 Turismo no espaço rural
55204 Outros locais de alojamento de curta duração
55300 Parques de campismo e de caravanismo
56101 Restaurantes tipo tradicional
56102 Restaurantes com lugares ao balcão
56103 Restaurantes sem serviço de mesa
56104 Restaurantes típicos
56105 Restaurantes com espaço de dança
56106 Confeção de refeições prontas a levar para casa
56107 Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios m6veis)
56210 Fornecimento de refeições para eventos
56290 Outras atividades de serviço de refeições
56301 Cafés
56302 Bares
56303 Pastelarias e casas de chá
56304 Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo
56305 Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança
58130 Edição de jornais
58140 Edição de revistas e outras publicações periódicas
60100 Atividades de Radio
73110 Agências de Publicidade
74200 Atividades fotográficas
79110 Atividades das agências de viagem
79120 Atividades dos operadores turísticos
79900 Outros serviços de reservas e atividades relacionadas
85530 Escolas de condução e pilotagem
85592 Escolas de línguas
90010 Atividades das artes dos espetáculos
90020 Atividades de apoio as artes dos espetáculos
93130 Atividades de ginásio (fitness)
93210 Atividades dos parques de diversão e temáticos
93293 Organização de atividades de animação turística
93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.
95230 Reparação de calçado e artigos de couro
95240 Reparação de mobiliário e similares, de use domestico
95250 Reparag5o de rel6gios e de artigos de joalharia
95290 Reparação de outros bens de use pessoal e domestico
96021 Salões de cabeleireiro
96022 Institutos de beleza
96040 Atividades de Bem-Estar Físico
96091 Atividades de tatuagem e similares