"As zonas de estacionamento de duração limitada foram criadas para regular o estacionamento.
Sempre defendemos que esta fiscalização deveria estar sobre o domínio da Câmara Municipal, por vários motivos:
- Poder isentar o pagamento por determinado período, como por exemplo durante a pandemia;
- Inviabilizar a “caça à multa” que ora se verifica o que é normal pois uma entidade privada visa o lucro
Por outro lado e atento o Decreto-lei 107/2018 de 29 de Novembro:
- Como é que uma entidade privada vai ter acesso ao Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito vulgo SCOT? E a lei da Protecção de Dados?
- E se são os Municípios que estabelecem acordo com o IRN (artº.7 nº.1) e só “a policia municipal ou outro pessoal de fiscalização dos serviços municipais” têm acesso às bases de dados como é que uma empresa privada vai ter este acesso?!
- Será que tudo isto não vai ser objeto de litígio?
Não vos preocupa?
Ou a ânsia de entregar isto a esta entidade privada é mais importante?
Obviamente que o PSD como já votou contra a venda da participação do Município na Figueira Parques, só pode votar contra esta alteração ao Contrato de Concessão, porque em nada beneficia a qualidade de vida dos Figueirenses "